DECRETO N. 22.679-A, DE 27 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da C.E.E.S.P.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente,
do Quadro da C.E.E.S.P., quatro cargos de Tesoureiro, classe "L", e na
Tabela n, da mesma Parte e Quadro, quatro cargos de Engenheiro e um
cargo de Agrônomo, do padrão "S", e um de Assistente de Documentação,
padrão "L".
Artigo 2.º - Os cargos criados pelo artigo anterior na Tabela
III, da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P., serão providos de
acôrdo com o disposto no
parágrafo único do artigo 10.º da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951,
pelos servidores que, nessa data, exerciam, como extranumerários, as
funções de Tesoureiro.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das
disposições dêste Decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente da C.E.E S.P.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Jose Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.