DECRETO N. 22.693, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão
Policial, um (1) cargo de Médico, classe "O", da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na
Diretoria Geral da mesma Secretaria, ocupado, interinamente, pelo Dr.
Antonio Xande Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 22.693, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
No artigo 2.º, onde se lê:
"...relotado por êste decreto correrão por conta ...";
Leia-se:
"... relotado por êste decreto correrá por conta..."