DECRETO N. 22.693, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial, um (1) cargo de Médico, classe "O", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria Geral da mesma Secretaria, ocupado, interinamente, pelo Dr. Antonio Xande Filho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.693, DE 31 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação:

No artigo 2.º, onde se lê:
"...relotado por êste decreto correrão por conta ...";
Leia-se:
"... relotado por êste decreto correrá por conta..."