DECRETO N. 22.694, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a Administração dos Serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A., em liquidação, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da Estrada de Ferro Sorocabana,
para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, a administração dos
serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A., em
liquidação.
Artigo 2.º - Todo o pessoal da Companhia de Navegação Fluvial
Sul Paulista S/A, em liquidação, e admitido, como ferroviário, ao
Quadro da Estrada de Ferro Sorocabana, fica posto à disposição do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, sem prejuízo das vantagens
atribuídas aos ferroviários, mas com prejuízo de vencimentos, que
passarão a correr por verba própria do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 3. - As providências para a liquidação da Companhia de
Navegação Fluvial Sul Paulista S/A., já em curso, continuam a cargo da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor em
1.º de outubro de 1953, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto