DECRETO N. 22.694, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a Administração dos Serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A., em liquidação, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da Estrada de Ferro Sorocabana, para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A., em liquidação.
Artigo 2.º - Todo o pessoal da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A, em liquidação, e admitido, como ferroviário, ao Quadro da Estrada de Ferro Sorocabana, fica posto à disposição do Departamento de Águas e Energia Elétrica, sem prejuízo das vantagens atribuídas aos ferroviários, mas com prejuízo de vencimentos, que passarão a correr por verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3. - As providências para a liquidação da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista S/A., já em curso, continuam a cargo da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor em 1.º de outubro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto