DECRETO N. 22.695, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre o horário de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA OARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - O horário de trabalho, no Departamento de Estradas de Rodagem, será fixado pelo Diretor Geral de acôrdo com as necessidades dos serviços, observadas as peculiaridades inerentes a cada um deles e a conveniência da administração.
Artigo 2.º - O pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem deverá prestar, no mínimo, 33 horas semanais de trabalho, ressalvado o disposto no artigo 3.°.
Artigo 3.º - Ficam sujeitos à prestação de 44 horas semanais de trabalho os servidores a que estejam afetos encargos de natureza industrial, braçal, de campo, de transporte e garage, de conservação e limpeza, de enfermagem e de vigilância.
Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem discriminará os cargos e funções referentes aos cargos citados nêste artigo.
Artigo 4.º - Fica revogado o artigo 44 e seu parágrafo único do Decreto 17.840, de 31 de dezembro de 1947.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.