DECRETO N. 22.695, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre o
horário de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem e
dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA OARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O horário de trabalho, no Departamento de Estradas
de Rodagem, será fixado pelo Diretor Geral de acôrdo com as
necessidades dos serviços, observadas as peculiaridades inerentes a
cada um deles e a conveniência da administração.
Artigo 2.º - O pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem
deverá prestar, no mínimo, 33 horas semanais de trabalho, ressalvado o
disposto no artigo 3.°.
Artigo 3.º - Ficam sujeitos à prestação de 44 horas semanais de
trabalho os servidores a que estejam afetos encargos de natureza
industrial, braçal, de campo, de transporte e garage, de conservação e
limpeza, de enfermagem e de vigilância.
Parágrafo único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem discriminará os cargos e funções referentes aos cargos citados
nêste artigo.
Artigo 4.º - Fica revogado o artigo 44 e seu parágrafo único do Decreto 17.840, de 31 de dezembro de 1947.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.