DECRETO N. 22.696, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

Reduz e suplementa dotações no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas,na importância de Cr$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da 
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º, ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.