DECRETO N. 22.696, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Reduz e suplementa
dotações no orçamento vigente da Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas,na importância de Cr$ 2.950.000,00 (dois
milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente da Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º, ficam
suplementadas, no mesmo Orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.