DECRETO N. 22.697, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida em Cr$ 107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros) a dotação da Verba 11-057 - § 5.° - Faculdade de Medicina - "Outras gratificações", do orçamento vigente vigente da Universidade de São Paulo. 
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita no artigo precedente, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:

§ 5.° - FACULDADE DE MEDICINA



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 22.697, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

Altera o orçamento da Universidade de São Paulo.

Retificação: 

No artigo 1.°, onde se lê:
"... do orçamento vigente vigente da Universidade de São Paulo"; 
Leia-se:
"... do orçamento vigente da Universidade de São Paulo".