DECRETO N. 22.697, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida em Cr$ 107.000,00 (cento e sete
mil cruzeiros) a dotação da Verba 11-057 - § 5.°
- Faculdade de Medicina - "Outras gratificações", do
orçamento vigente vigente da Universidade de São
Paulo.
Artigo 2.º - Com os recursos da redução feita
no artigo precedente, ficam suplementadas, no mesmo orçamento,
as seguintes dotações orçamentárias:
§ 5.° - FACULDADE DE MEDICINA
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 22.697, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Retificação:
No artigo 1.°, onde se lê:
"... do orçamento vigente vigente da Universidade de São Paulo";
Leia-se:
"... do orçamento vigente da Universidade de São Paulo".