DECRETO N. 22.698, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes
auxílios:
1) - Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", da Faculdade de Medicina (Verba 12489).. ..
Cr$100.000,00
2) - Grêmio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (Verba 38-489) .. .. ..
Cr$ 35.000,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.