DECRETO N. 22.699, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Abre um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Viação o Obras Públicas um crédito especial de
Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento
de Águas e Energia Elétrica, para o estudo e projetos relativos aos
portos de Cananéia e Iguape.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto da operação de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,051%
o limite fixado pelo decreto-lei n. 13.156, de 30-12-1942.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.