DECRETO N. 22.699-A, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Extingue a 2.ª Circunscrição do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Lucélia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e nos têrmos do artigo 6.º da lei n. 1.940, de 3 de
dezembro de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a 2.ª circunscrição do Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Lucélia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.