DECRETO N. 22.702, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

Dispoe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.
º - Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, quatro (4) funções gratificadas de Chefe de Secção, do Q. S. T. I. C, criadas pelo Decreto-lei n. 15.923 de 26 de julho de 1946, lotadas no Departamento Estadual do Trabalho, da referida Secretaria, de que são ocupantes os senhores José de Oliveira Fonseca, Moacyr de Campos, Mathilde Gomes Ribeiro e Armando de Figueiredo Gomes.
Artigo 2.
º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes às funções por eles exercidas e mediante atestados de frequências encaminhados pelo Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, no Departamento Estadual do Trabalho. Artigo 3.º - As Portarias de designações dos funcionários de que trata êste Decreto, para as funções em referência, sendo apostiladas pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffart
Diretor Geral, Subst.