DECRETO N. 22.702, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Dispoe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, quatro (4) funções gratificadas de Chefe
de Secção, do Q. S. T. I. C, criadas pelo Decreto-lei n.
15.923 de 26 de julho de 1946, lotadas no Departamento Estadual do
Trabalho, da referida Secretaria, de que são ocupantes os
senhores José de Oliveira Fonseca, Moacyr de Campos, Mathilde
Gomes Ribeiro e Armando de Figueiredo Gomes.
Artigo 2.º -
No corrente exercício os funcionários a que alude êste Decreto,
continuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes às funções por eles exercidas e
mediante atestados de frequências encaminhados pelo
Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, no
Departamento Estadual do Trabalho. Artigo 3.º -
As Portarias de designações dos funcionários de
que trata êste Decreto, para as funções em
referência, sendo apostiladas pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e as apostilas publicadas no Órgão
Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffart
Diretor Geral, Subst.