DECRETO N. 22.712, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

Torna sem efeito o Decreto n. 22.675, de 27, publicado a 30-7-1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 12.675, de 27, publicado a 30-7-1953, que relotou no Ginásio Estadual de Vila Maria, na Capital, um cargo de Secretário - QE-PP-II - Padrão "'L, lotado no Ginásio Estadual de Sertãozinho e provido em caráter efetivo pelo sr. Júlio Siqueira.
Artigo 2.
º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.