DECRETO N. 22.712, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Torna sem efeito o Decreto n. 22.675, de 27, publicado a 30-7-1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica de nenhum efeito o Decreto n. 12.675, de 27, publicado a
30-7-1953, que relotou no Ginásio Estadual de Vila Maria, na
Capital, um cargo de Secretário - QE-PP-II - Padrão "'L,
lotado no Ginásio Estadual de Sertãozinho e provido em
caráter efetivo pelo sr. Júlio Siqueira.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.