DECRETO N. 22.714, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Pilar do Sul a estabelecer e explorar linhas telefônicas
intermunicipais entre os Municípios de Pilar do Sul e Sorocaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura
Municipal de Pilar do Sul, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais entre os
Municípios de Pilar do Sul e Sorocaba, e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28-2-1939, e do decreto-lei federal
n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.