DECRETO N. 22.715, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito,
município e comarca de Conchas, necessário à
construção de prédio destinado ao Ginásio
Estadual.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 9.900,00 m2, de forma retangular, situada no
distrito, município e comarca de Conchas, necessário
à construção de prédio destinado ao
Ginásio Estadual, que consta pertencer a Catardi Claudio
Pastina, medindo 90,00 m. de frente para a rua João Pastini, por
110,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com
terreno de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da
planta C-19.535, anexa ao processo n. 11.014, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto