DECRETO N. 22.716, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Juquiratiba, município e comarca de Conchas, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Juquiratiba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a um de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel de forma retangular, situado no distrito de Juquiratiba,
município e comarca de Conchas, necessário a
construção de prédio destinado no Grupo Escolar de
Juquiratiba, que consta pertencer a Olimpio Sebastião de
Miranda, medindo 50,00 m. de frente para a rua Pedro Salgado, por
100,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com
terreno de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 12.018, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.