DECRETO N. 22.717, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaíba, comarca de São Paulo, necessário à construção de prédio destinado à instalação do Grupo Escolar de Cajamar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 7.371,70 m2, de forma irregular, situado no distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaiba, comarca de São Paulo, necessária à construção de prédio destinado à instalação do Grupo Escolar de Cajamar, que consta pertencer a José João Abdala, medindo 84,50 m. de frente para a rua Carlos de Campos, 84,00 m. de um lado, 89,30 m. do outro e nos fundos 78,00 m., confrontando pelos lados e fundos com terreno de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta B-20.604, anexa ao processo n. 13.708, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.
º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.
º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.