DECRETO N. 22.717, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito de
Cajamar, município de Santana de Parnaíba, comarca de São
Paulo, necessário à construção de
prédio destinado à instalação do Grupo
Escolar de Cajamar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno com 7.371,70 m2, de forma irregular, situado no
distrito de Cajamar, município de Santana de Parnaiba, comarca
de São Paulo, necessária à
construção de prédio destinado à
instalação do Grupo Escolar de Cajamar, que consta
pertencer a José João Abdala, medindo 84,50 m. de frente
para a rua Carlos de Campos, 84,00 m. de um lado, 89,30 m. do outro e
nos fundos 78,00 m., confrontando pelos lados e fundos com terreno de
propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta
B-20.604, anexa ao processo n. 13.708, do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.