DECRETO N. 22.718, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Cotia, comarca da Capital, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, de
acôrdo com a planta 987, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr.
Secretário da Viação e Obras Públicas, que
consta pertencerem a José Alves da Graça e outros,
situadas no distrito, município de Cotia, comarca da Capital,
destinadas aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
a - uma faixa de terreno com a superfície de 2.650,00 m2 (dois
mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), situada ao lado esquerdo
da linha férrea, entre os km. 36+745 e 37+096;
b - uma faixa de terreno com a superfície de 5.830,00 m2 (cinco
mil oitocentos e trinta metros quadrados), situada ao lado esquerdo da
linha férrea, entre os km. 37+103 e 37+993;
c - uma faixa de terreno com a superfície de 1.090,00 m2 (mil e
noventa metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha
férrea, entre os km. 38+083 e 38+235;
d - uma faixa de terreno com a superfície de 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados), situada ao lado esquerdo da linha
férrea entre os km. 38+250 e 38+297;
e - uma faixa de terreno com a superfície de 1.134,00 m2 ( um
mil, cento e trinta e quatro metros quadrados), situada ao lado
esquerdo da linha férrea, entre os km. 36+745 e 37+88;
f - uma faixa de terreno com a superfície de 80,00 m2 (oitenta
metros quadrados), situada ao lado direito da linha férrea,
entre os km. 37+172 e 37+250;
g - uma faixa de terreno com a superfície de 260,00 m2 (duzentos
e sessenta metros quadrados), situada ao lado direito da linha
férrea, entre os km. 38+71 e 38+210;
h - uma faixa de terreno com a superfície de 52,00 m2 (cinquenta
e dois metros quadrados), situada ao lado direito da linha
férrea, entre os km. 38+254 e 38+295.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
316.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.