DECRETO N. 22.720, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.
º - Fica relotado na Guarda Civil de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "O" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Assistência Policial, ocupado pelo Dr. Aristides Silveira Campos.
Artigo 2.
º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1953.

LUCAS GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Subst.