DECRETO N. 22.720, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º -
Fica relotado na Guarda Civil de São Paulo da Secretaria da
Segurança Pública, um (1) cargo da classe "O" da carreira
de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
referida Secretaria, lotado na Assistência Policial, ocupado pelo
Dr. Aristides Silveira Campos.
Artigo 2.º -
No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por
êste decreto correrá por conta da dotação
correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1953.
LUCAS GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral-Subst.