DECRETO N. 22.723, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital,
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "V", da carreira de Médico, do QSSPAS - PP - III,
lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do referido
Departamento, ocupado pelo dr. Fenelon Pinto Alves.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1953.
Lucas Nogueira Garcez
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto.