DECRETO N. 22.731, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
artigo 6.º, alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo de classe "B", da carreira de Trabalhador, do QSA-PP-II,
lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em
consequência do falecimento do sr. Adão Cardoso.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 22.731, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre extinção de cargo.
No artigo 1º, onde se lê:
"... da carreira de Trabalhador, do QSA-PP-II, ''
leia-se:
"... da carreira de Trabalhador, do QSA-PS-II,"