DECRETO N. 22.732, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de
Contador, classe "Q", do QSA-PP-III, lotado no Serviço de
Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo
pelo sr. José Guerino Garófalo.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o funcionário a que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura ao Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O
título do funcionário de que trata êste decreta
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.