DECRETO N. 22.732, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um)  cargo de Contador, classe "Q", do QSA-PP-III, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo sr. José Guerino Garófalo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreta será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1953.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.