DECRETO N. 22.734, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

Revoga o inciso IX do artigo 2.° do Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.
º - Fica revogado o disposto no inciso IX do artigo 2.° do Decreto n. 7.223, de 21 de junho de 1935.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto