DECRETO N. 22.741, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953
Cria a 14.ª subdelegacia de
polícia da 21.ª Circunscrição da Capital -
Vila Matilde, na localidade conhecida por Cidade Patriarca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da
Capital - Vila Matilde - a 14.ª (décima quarta)
subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por
Cidade Patriarca.
Artigo 2.º -
A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma
Circunscrição terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.