DECRETO N. 22.742, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953
Cria a 17.ª subdelegacia de
polícia da 9.ª Circunscrição da Capital -
Santana - na localidade conhecida pela denominação de
Água Fria.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª
Circunscrição Policial da Capital - Santana - a 17.ª
(décima sétima) subdelegacia de polícia, com sede
na localidade conhecida pela denominação de Agua Fria.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.