DECRETO N. 22.742, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953

Cria a 17.ª subdelegacia de polícia da 9.ª Circunscrição da Capital - Santana - na localidade conhecida pela denominação de Água Fria.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª Circunscrição Policial da Capital - Santana - a 17.ª (décima sétima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Agua Fria.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.