DECRETO N. 22.751, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1954, um crédito especial
de Cr$ 20.943.776,40 (vinte milhões, novecentos e quarenta e três mil,
setecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), destinado a
ocorrer às seguintes despesas:
a) - Cr$ 11.176.058,50 (onze milhões cento e setenta e seis mil,
cincoenta e oito cruzeiros e cincoenta centavos) com os serviços de
regularização e aproveitamento econômico do Rio Paraíba.
d) - Cr$ 9.737.717,80 (nove milhões, setecentos e sessenta e
sete mil, setecentos e dezessete cruzeiros e noventa centavos) para
obras e demais serviços a cargo do Departamento bem assim para despesas
de instalação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do exercício de
1952, do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto