DECRETO N. 22.751, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1954, um crédito especial de Cr$ 20.943.776,40 (vinte milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer às seguintes despesas:
a) - Cr$ 11.176.058,50 (onze milhões cento e setenta e seis mil, cincoenta e oito cruzeiros e cincoenta centavos) com os serviços de regularização e aproveitamento econômico do Rio Paraíba.
d) - Cr$ 9.737.717,80 (nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezessete cruzeiros e noventa centavos) para obras e demais serviços a cargo do Departamento bem assim para despesas de instalação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no balanço do exercício de 1952, do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto