DECRETO N. 22.752-B, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953

Torna sem efeito cancelamento de lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 22.168, de 9, publicado a 14-4-1953, na parte que cancelou a lotação de um cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica, no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", na Capital.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n 22.101, de 5, publicado a 7-3-1952, na parte que cancelou a lotação de um cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", destinado à disciplina de Educação Física - Secção Feminina, no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", na Capital.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto