DECRETO N. 22.752-B, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953
Torna sem efeito cancelamento de lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 22.168, de 9, publicado
a 14-4-1953, na parte que cancelou a lotação de um cargo de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia
Doméstica, no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", na
Capital.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n 22.101, de 5,
publicado
a 7-3-1952, na parte que cancelou a lotação de um cargo
de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", destinado
à disciplina de Educação Física -
Secção
Feminina, no Instituto Feminino de Educação "Padre
Anchieta", na
Capital.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto