DECRETO N. 22.752-D, DE 25 DE SETEMBRO DE 1953
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Puríssimo Coração de Maria", de Rio Claro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, §
2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e
parecer favorável da Comissão de Equiparação às Escolas Oficiais do
Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a funcionar sob regime de equiparação as Escolas Normais Oficiais
do Estado, a Escola Normal Livre "Puríssimo Coração de Maria", de Rio
Claro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto