DECRETO N. 22.753, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Irapé, município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Irapé.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel situado no distrito de Irapé, município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Irapé, que consta pertencer à Mitra Diocesana de Botucatú, medindo 66,00m, de frente para a rua do Comércio por 80,00 m. da frente aos fundos, de forma retangular. confrontando por um dos lados com a rua 14 de Novembro. pelo outro com terreno de propriedade da expropriada e pelos fundos com a rua 7 de Outubro, conforme planta B-20.137, anexa ao processo n. 13.729, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriado de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto