DECRETO N. 22.753, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Irapé,
município de Chavantes, comarca de Ourinhos, necessário à construção de
prédio destinado ao Grupo Escolar de Irapé.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel situado no distrito de Irapé, município de Chavantes, comarca de
Ourinhos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar
de Irapé, que consta pertencer à Mitra Diocesana de Botucatú, medindo
66,00m, de frente para a rua do Comércio por 80,00 m. da frente aos
fundos, de forma retangular. confrontando por um dos lados com a rua 14
de Novembro. pelo outro com terreno de propriedade da expropriada e
pelos fundos com a rua 7 de Outubro, conforme planta B-20.137, anexa ao
processo n. 13.729, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriado de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto