DECRETO N. 22.758, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Cananéia, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Assistência Médico-Sanitária.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito, município e comarca da Cananéia, necessário à construção de prédio destinado ao Pôsto de Assistência Médico Sanitária, que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia São João Baptista de Cananéia, de forma paralelogrâmica, medindo 22,00 m. de frente, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua Tristão Lobo, por um lado com a rua Silvino de Araujo e pelo outro e fundos com terreno de propriedade da exproprianda, medidas essas constantes da planta B-2.013, anexa ao processo n. 12.995, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.