DECRETO N. 22.760, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo descritas, situadas junto à pedreira do Km. 187 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destinam, no distrito e município do Laranjal Paulista, comarca de Tietê, com as medidas e confrontações constantes da planta n. 2.534, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - uma área de terreno com a superfície de 3.140.00m² (três mil cento e quarenta metros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer a Antonio Luvisotto; 
2 - uma área de terreno com a superfície de 7.653,05m.² (sete mil seiscentos e cinquenta e três metros e cinco decímetros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer a Emilio Luvisotto; 
3 - uma área de terreno com a supefície de 5.780,00m.² (cinco mil setecentos e oitenta metros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer a Roque Cunha; 
4 - uma área, de terreno com a superfície de 6.420,00 m.² (seis mil quatrocentos e vinte metros quadrados; de forma irregular, que consta pertencer a Brandina Garcia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.