DECRETO N. 22.760, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, necessários a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo descritas, situadas junto à
pedreira do Km. 187 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana,
para cujos serviços se destinam, no distrito e município do Laranjal
Paulista, comarca de Tietê, com as medidas e confrontações constantes
da planta n. 2.534, da mesma Estrada, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Exmo. Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
1 - uma área de terreno com a superfície de 3.140.00m² (três mil cento
e quarenta metros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer
a Antonio Luvisotto;
2 - uma área de terreno com a superfície de
7.653,05m.² (sete mil seiscentos e cinquenta e três metros e cinco
decímetros quadrados), de forma irregular, que consta pertencer a
Emilio Luvisotto;
3 - uma área de terreno com a supefície de
5.780,00m.² (cinco mil setecentos e oitenta metros quadrados), de forma
irregular, que consta pertencer a Roque Cunha;
4 - uma área, de terreno
com a superfície de 6.420,00 m.² (seis mil quatrocentos e vinte metros
quadrados; de forma irregular, que consta pertencer a Brandina Garcia.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 316.8.61.2.271.1 - Óbras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.