DECRETO N. 22.761, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 21.429, de 28 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 21.429, de 28 de maio de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8. 80.2.28.280 - Próprios do Estado. "
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.