DECRETO N. 22.761, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 21.429, de 28 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do decreto n. 21.429, de 28 de maio de
1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba
n. 310.8. 80.2.28.280 - Próprios do Estado. "
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.