DECRETO N. 22.762, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 22.272, de 20 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 22.272, de 20 de maio de
1953, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas áreas de terreno
necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital, situadas
no distrito, município e comarca da Capital, constantes das plantas que
com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber:
a) - Um terreno de forma
irregular, com a área de 7.248,00 m² (sete mil, duzentos e quarenta e
oito metros quadrados), situado no quarteirão compreendido pela Estrada
do Curral Pequeno, rua Andre Dias de Almeida, Praça Miguel Pedroso
Leite e rua Antonio Correia Pinto, que consta pertencer a Francisco
Salles Malta Junior, com as características seguintes: Linha
perimétrica: começa no ponto 1, intersecção do alinhamento direito da
Estrada do Curral Pequeno, com o alinhamento esquerdo da rua André Dias
de Almeida, segue pelo referido alinhamento com rumo de 56° 30' SW na
extensão de 119,10 m. até o ponto 2; onde faz uma deflexão de 64° 50' à
esquerda, seguindo com o rumo de 8° 20' SE na extensão de 31,70 m. até
o ponto 3; onde faz uma deflexão à esquerda, seguindo por um arco de
círculo de 88,00 m. de raio, na extensão de 107,00 m. até o ponto 4, no
alinhamento direito da Estrada do Curral Pequeno; nesse ponto faz uma
deflexão à esquerda, seguindo pelo referido alinhamento com rumo de
4°30' NE na extensão de 154,00 m. até o ponto 1 onde teve início.
Divisas e confrontações: Do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 119,10 m.
divide com o alinhamento esquerdo da rua André Dias de Almeida; do
ponto 2 ao ponto 3, na extensão de 31,70 m. divide com a Praça Miguel
Pedroso Leite; do ponto 3 ao ponto 4, na extensão de 107,00 m. seguindo
por um arco de circulo De 88,00 m. de raio, divide com a rua Antonio
Correia Pinto; do ponto 4 ao ponto l, na extensão de 154,00 m. divide
com a Estrada do Curral Pequeno, conforme planta A-596.
b) -
Um terreno de forma irregular com a área de 927,37 m2 (novecentos e
vinte e sete metros e trinta e sete decímentros quadrados), com 29,45
m. de frente para a rua Urano, abrangendo os lotes 12, 13, 14 e 15 do
loteamento de uma área maior sita na Estrada do Curral Pequeno, bairro
do Sacoman, área essa que consta pertencer a Antonio Fongaro, com as
caracteristicas seguintes: Linha perímétrica: Começa no ponto 1. no
alinhamento lateral esquerdo da rua Urano, a 111,75 m. da esquina dessa
rua com a Estrada ao Curral Pequeno, segue pelo referido alinhamento em
curva (raio de 22 m), na extensão de 29,45 m. até o ponto 2; onde faz
uma deflexão à esquerda da ordem de 100°, seguindo nessa direção na
distância de 20,20 m. até o ponto 3; onde faz uma deflexão à esquerda
de 94°, seguido nessa direção na distância de 27,00 m. até o ponto 4;
onde faz uma deflexão à esquerda de 57° 44', seguindo nessa direção na
distância de 27.50 m. até o ponto 5; onde faz uma deflexão à esquerda
de 88° seguindo nessa direção na distância de 20,25 m. até o ponte 1
onde teve inicio. Divisas e confrontações: Do ponto 1 ao ponto 2 na
extensão de 29,45 m. em curva, confronta com o lado esquerdo da rua
Urano; do ponto 2 ao ponto 3 na extensão de 20,20 m. divide, com o lote
16; do ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 27,00 m. e do ponto 4 ao ponto
5 na extensão de 27,50 m. divide com a propriedade de Francisco
Matarazzo; do ponto 5 ao ponto 1 na extensão de 20,25 m. divide com o
lote 11, conforme planta A-673.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.