DECRETO N. 22.762, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 22.272, de 20 de maio de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 22.272, de 20 de maio de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas áreas de terreno necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital, situadas no distrito, município e comarca da Capital, constantes das plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: 
a) - Um terreno de forma irregular, com a área de 7.248,00 m² (sete mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados), situado no quarteirão compreendido pela Estrada do Curral Pequeno, rua Andre Dias de Almeida, Praça Miguel Pedroso Leite e rua Antonio Correia Pinto, que consta pertencer a Francisco Salles Malta Junior, com as características seguintes: Linha perimétrica: começa no ponto 1, intersecção do alinhamento direito da Estrada do Curral Pequeno, com o alinhamento esquerdo da rua André Dias de Almeida, segue pelo referido alinhamento com rumo de 56° 30' SW na extensão de 119,10 m. até o ponto 2; onde faz uma deflexão de 64° 50' à esquerda, seguindo com o rumo de 8° 20' SE na extensão de 31,70 m. até o ponto 3; onde faz uma deflexão à esquerda, seguindo por um arco de círculo de 88,00 m. de raio, na extensão de 107,00 m. até o ponto 4, no alinhamento direito da Estrada do Curral Pequeno; nesse ponto faz uma deflexão à esquerda, seguindo pelo referido alinhamento com rumo de 4°30' NE na extensão de 154,00 m. até o ponto 1 onde teve início. Divisas e confrontações: Do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 119,10 m. divide com o alinhamento esquerdo da rua André Dias de Almeida; do ponto 2 ao ponto 3, na extensão de 31,70 m. divide com a Praça Miguel Pedroso Leite; do ponto 3 ao ponto 4, na extensão de 107,00 m. seguindo por um arco de circulo De 88,00 m. de raio, divide com a rua Antonio Correia Pinto; do ponto 4 ao ponto l, na extensão de 154,00 m. divide com a Estrada do Curral Pequeno, conforme planta A-596. 
b) - Um terreno de forma irregular com a área de 927,37 m2 (novecentos e vinte e sete metros e trinta e sete decímentros quadrados), com 29,45 m. de frente para a rua Urano, abrangendo os lotes 12, 13, 14 e 15 do loteamento de uma área maior sita na Estrada do Curral Pequeno, bairro do Sacoman, área essa que consta pertencer a Antonio Fongaro, com as caracteristicas seguintes: Linha perímétrica: Começa no ponto 1. no alinhamento lateral esquerdo da rua Urano, a 111,75 m. da esquina dessa rua com a Estrada ao Curral Pequeno, segue pelo referido alinhamento em curva (raio de 22 m), na extensão de 29,45 m. até o ponto 2; onde faz uma deflexão à esquerda da ordem de 100°, seguindo nessa direção na distância de 20,20 m. até o ponto 3; onde faz uma deflexão à esquerda de 94°, seguido nessa direção na distância de 27,00 m. até o ponto 4; onde faz uma deflexão à esquerda de 57° 44', seguindo nessa direção na distância de 27.50 m. até o ponto 5; onde faz uma deflexão à esquerda de 88° seguindo nessa direção na distância de 20,25 m. até o ponte 1 onde teve inicio. Divisas e confrontações: Do ponto 1 ao ponto 2 na extensão de 29,45 m. em curva, confronta com o lado esquerdo da rua Urano; do ponto 2 ao ponto 3 na extensão de 20,20 m. divide, com o lote 16; do ponto 3 ao ponto 4 na extensão de 27,00 m. e do ponto 4 ao ponto 5 na extensão de 27,50 m. divide com a propriedade de Francisco Matarazzo; do ponto 5 ao ponto 1 na extensão de 20,25 m. divide com o lote 11, conforme planta A-673.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.