DECRETO N. 22.763, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e
município de Caraguatatuba, comarca de São Sebastião, necessário à
construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual de Caraguatatuba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Esta do de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular com 11.900,00 m2 (onze mil e
novecentos metros quadrados), situada no distrito e município de
Caraguatatuba, comarca da São Sebastião, necessária à construção de
prédio destinado ao Ginásio Estadual de Caraguatatuba, que consta
pertencer a Benedicto Romão Cesar, medindo 170,00 m. de frente para a
Av. Cruzeiro, por 70,00 m. da frente aos fundos, medidas essas
constantes da planta C - 21.171, anexa ao processo n. 13.495, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
da ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.