DECRETO N. 22.764, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Revoga o decreto n. 22.078, de 25 de fevereiro de 1953, que dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, necessário à instalação do Corpo de Bombeiros.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 22.078, de 25 de fevereiro de 1953, que declarou de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado um imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, necessário à instalação do Corpo de Bombeiros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Antonio Carlos de Salles Filho
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.