DECRETO N. 22.764, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Revoga o decreto n. 22.078, de 25 de fevereiro de 1953, que dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, necessário à instalação do Corpo de Bombeiros.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 22.078, de 25 de
fevereiro de 1953, que declarou de utilidade pública a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado um imóvel situado na Capital do
Estado de São Paulo, necessário à instalação do Corpo de Bombeiros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .
Antonio Carlos de Salles Filho
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.