DECRETO N. 22.770, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n 12.138, de 10
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da
Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe
"H", da carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C. PP-III, ocupado nela
senhora Maria Sampaio, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto,
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao
mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.