DECRETO N. 22.771, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1953

Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 6.570.000,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), as dotações dos itens abaixo discriminados do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 21.947-A, de 26 de dezembro de 1952: 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes ao artigo 1.º, ficam criadas e suplementadas, na importância de Cr$ 6.570.000,00 (seis milhões quinhentos e setenta mil cruzeiros), as dotações dos itens abaixo discriminados do mesmo orçamento:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto