DECRETO N. 22.771, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1953
Reduz, cria e suplementa dotações do
orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para
o presente exercício.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
6.570.000,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros),
as dotações dos itens abaixo discriminados do
orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
aprovado pelo decreto n. 21.947-A, de 26 de dezembro de 1952:
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções constantes ao artigo
1.º, ficam criadas e suplementadas, na importância de Cr$
6.570.000,00 (seis milhões quinhentos e setenta mil cruzeiros),
as
dotações dos itens abaixo discriminados do mesmo
orçamento:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de
outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 3 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto