DECRETO N. 22.771-A, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953
Fixa uma estação de radiocomunicação junto à Delegacia de Polícia de Ibitinga
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a rede de estações de
radiocomunicação do Departamento de Comunicações e Serviços de Rádio
Patrulha a estação instalada junto à Delegacia de Polícia de Ibitinga
nos têrmos do Decreto n. 2 2.187 de 20 de abril de 1933, observado a
disposto no artigo 9.° do Decreto Federal n. 1 11 de 10 de março de 1932
Artigo 2.º - Terão exercício na estação de radiocomunicação de
Ibitinga dois radiotelegrafista designados por ato do Secretário da
Segurança Pública um dos quais exercera as funções de Encarregado da
Estação, nos têrmos do artigo 5.° do Decreto n. 22 187 de 20 de abril
de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.