DECRETO N. 22.773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Altera as Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas, na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
cruzeiros), as dotações dos itens abaixo relacionados,
atribuídas, no orçamento vigente, à Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - Com os
recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo
anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados, as
dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de
outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 6 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto