DECRETO N. 22.773, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídas, no orçamento vigente, à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as dotações seguintes:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto