DECRETO N. 22.774, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial
de Cr$ 6 000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) destinado a despesas
com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros), destinado ao estudo e projetos relativos aos portos de
Cananéia e Iguape.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos postos a disposição do referido Departamento pela Secretaria
da Viação, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 22.393, de 2
de setembro de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.