DECRETO N. 22.775, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 20.594, de 25 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 20.594, de 25 de junho de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 - 8-80-2 - 280 - Próprios do Estado - do orçamento".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.