DECRETO N. 22.776, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Inclue no Conselho de Política da Agricultura um representante da União das Cooperativas do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho de Política da Agricultura do Estado, criado pelo Decreto n. 21.326, de 1.º de abril de 1952, passa a ser constituído de mais um membro que representará a União das Cooperativas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.