DECRETO N. 22.776, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Inclue no Conselho de
Política da Agricultura um representante da União das
Cooperativas do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho de Política da Agricultura
do Estado, criado pelo Decreto n. 21.326, de 1.º de abril de 1952,
passa a ser constituído de mais um membro que
representará a União das Cooperativas do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.