DECRETO N. 22.779, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior:




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º fica suplementada, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionado, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.