DECRETO N. 22.780, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 x 1071 = 1257 + 7,90, 1257 + 7.90 x 0 = 0 0 x 1197 com área de 3.525.395,00 m², necessária à rodovia Ourinhos-Salto Grande-Ibirarema-Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra com a área total de 3.325.395,00 m², situada entre as estacas: 0 x 1071 = 1257 + 7,90, 1257  + 7,90 x 0 = 0 0 x 1197, da locação da rodovia Ourinhos-Assis, municípios de Salto Grande e Ibirarema, e comarcas de Ourinhos e Assis, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e que consta pertencer aos Senhores Jacinto Ferreira de Sá, Espólio de Alvaro Ferreira de Morais, Carlos da Silva Mano, Jeanduí de Oliveira Perino, Eurico Amaral Santos, Valeriano Mercante, Silas Ferreira de Sá, Valeriano Mercante, Dr. Diogenes Ribeiro, José Mercante, Valeriano Mercante José Malta de Alencar, Daniel Zanqueta, Angelo Toloto e Irmãos, Tsuruo Katsui, Cosmo Barleto, Tsutomo Konicy, Masaki Moritomi, Eizo Izumi, Julia Silvani e Filhos Eizo Izumi, Mario Tomoshigue Muraoka, José Lima de Oliveira, Avelino Fernandes, Juvenal Barreto, Antonio de Almeida, José Lima de Oliveira, Antonio Romão de Siqueira, Pascoal Papa, João de Almeida Paiva, Wady Cury, Alfredo Lourenço Pinto, Arnaldo Pocay, João de Almeida Paiva, Antonio Augusto Pinto, Jovino Freire, Antonio Veloso, Braz Dolci, José Bernabente, Tomé Virgilio Ferreira, Sabino Florenço de Oliveira, Adriano Costa, Antonio Mendes, José Marques, Benedito Paulino, José Manoel da Silva, Alfeu Machado, João Moreira Triston, Augusto Zanguetta, Emílio Caire, Dr. Augusto Bueno de Las Casas, Alberto Mosquete e Irmãos, Elizeu Leão Bittencourt, Antonio Ferreira de Carvalho, Joaquim Miguel de Souza e Manoela Maria de Jesus, Joaquina Alves Quintela, Andrá Teruel LAzo, Pascoal Ninho Gimenez, Viuva de Manoel Major Ozório Gonçalves, Teotonio de Araujo, Luiz Zimmerman, Oscar Rodrigues de Lima, Jeronimo Flanzino Barbosa, Angelo Silverio da Silva, João Arão, Joaquim Machado, Espólio de Antonio Florencio, Teodora Maria de Souza, José Nicolau dos Santos, Luiz Zanoti, Espólio de Antônio Mazo, Salvino Luiz Rosa, Amador Silva, José Pilizzão, Lucas Menke, Antônio Silva, Nicolau Carpentieri, José Rios e Alberto Ferreira de Moraes, Pedro C. Camacho, José Medeiros da Rosa, João Domiciano, Maria Carolina da Conceição, Joaquim Luiz Sobrinho, Vitório Angelo Marana, Henrique Traiger, Aquino Soares da Silva, Filomena Sicci Capuano, Augusto de Oliveira, Buhô Ezaki, Francisco Duarte, Zerrener e Cia., Dr. Geraldo Coelho, nobôro Ezaki, faixa esta necessária à referida rodovia.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas e Rodagem.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.