DECRETO N. 22.780, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder
Executivo do Estado, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 x
1071 = 1257 + 7,90, 1257 + 7.90 x 0 = 0 0 x 1197 com área de
3.525.395,00 m², necessária à rodovia Ourinhos-Salto
Grande-Ibirarema-Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do Decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, uma faixa de
terra com a área total de 3.325.395,00 m², situada entre as estacas: 0
x 1071 = 1257 + 7,90, 1257 + 7,90 x 0 = 0 0 x 1197, da locação da
rodovia Ourinhos-Assis, municípios de Salto Grande e Ibirarema, e
comarcas de Ourinhos e Assis, configurada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem e que consta pertencer aos Senhores Jacinto
Ferreira de Sá, Espólio de Alvaro Ferreira de Morais, Carlos da Silva
Mano, Jeanduí de Oliveira Perino, Eurico Amaral Santos, Valeriano
Mercante, Silas Ferreira de Sá, Valeriano Mercante, Dr. Diogenes
Ribeiro, José Mercante, Valeriano Mercante José Malta de Alencar,
Daniel Zanqueta, Angelo Toloto e Irmãos, Tsuruo Katsui, Cosmo Barleto,
Tsutomo Konicy, Masaki Moritomi, Eizo Izumi, Julia Silvani e Filhos
Eizo Izumi, Mario Tomoshigue Muraoka, José Lima de Oliveira, Avelino
Fernandes, Juvenal Barreto, Antonio de Almeida, José Lima de Oliveira,
Antonio Romão de Siqueira, Pascoal Papa, João de Almeida Paiva, Wady
Cury, Alfredo Lourenço Pinto, Arnaldo Pocay, João de Almeida Paiva,
Antonio Augusto Pinto, Jovino Freire, Antonio Veloso, Braz Dolci, José
Bernabente, Tomé Virgilio Ferreira, Sabino Florenço de Oliveira,
Adriano Costa, Antonio Mendes, José Marques, Benedito Paulino, José
Manoel da Silva, Alfeu Machado, João Moreira Triston, Augusto
Zanguetta, Emílio Caire, Dr. Augusto Bueno de Las Casas, Alberto
Mosquete e Irmãos, Elizeu Leão Bittencourt, Antonio Ferreira de
Carvalho, Joaquim Miguel de Souza e Manoela Maria de Jesus, Joaquina
Alves Quintela, Andrá Teruel LAzo, Pascoal Ninho Gimenez, Viuva de
Manoel Major Ozório Gonçalves, Teotonio de Araujo, Luiz Zimmerman,
Oscar Rodrigues de Lima, Jeronimo Flanzino Barbosa, Angelo Silverio da
Silva, João Arão, Joaquim Machado, Espólio de Antonio Florencio,
Teodora Maria de Souza, José Nicolau dos Santos, Luiz Zanoti, Espólio
de Antônio Mazo, Salvino Luiz Rosa, Amador Silva, José Pilizzão, Lucas
Menke, Antônio Silva, Nicolau Carpentieri, José Rios e Alberto Ferreira
de Moraes, Pedro C. Camacho, José Medeiros da Rosa, João Domiciano,
Maria Carolina da Conceição, Joaquim Luiz Sobrinho, Vitório Angelo
Marana, Henrique Traiger, Aquino Soares da Silva, Filomena Sicci
Capuano, Augusto de Oliveira, Buhô Ezaki, Francisco Duarte, Zerrener e
Cia., Dr. Geraldo Coelho, nobôro Ezaki, faixa esta necessária à
referida rodovia.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes com a execução do presente
decreto, correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas e Rodagem.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.