DECRETO N. 22.781, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953
Revoga disposição do Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 58 do Regulamento da
Faculdade de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto n. 7.204, de 11
de junho de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.