DECRETO N. 22.781, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953

Revoga disposição do Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 58 do Regulamento da Faculdade de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto n. 7.204, de 11 de junho de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra do Prado - Vice-Reitor em exercício

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.