DECRETO N. 22.781-B, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e dos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos e dependências abaixo mencionadas, da secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos da tabela II da Parte Permanente   Quando do Ensino, relotados da Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para aquela Secretaria de Estado pelos Decretos adiante referidos.
I - Decreto n. 22.578 de 11 de agôsto de 1953 -
a) No Colégio Estadual a Escola Normal "Monteiro Lobato" de Taubaté, um (1) cargo de Orientador Educacional, padrão "L" provido pelo sr. Paulino Bernardes;
b) No Departamento de Educação Física, um (1) cargo de Professor (Educação Física) padrão "J", provido pelo sr. Antonio Mendonça;
II - Decreto n. 22.745, de 25 de setembro de 1953 
a) Na Escola Técnica "Bento Quirino" de Campinas. um (1) cargo de Professor padrão "I" provido por Joecv Machado de Souza Rodrigues;
b) Na Escola Industrial José Martimiano da silva de Ribeirão Preto um (1) cargo de Professor padrão "I" provido por Moacyr Aparecido Bernardez;
c) No colégio Estadual e Escola Normal "Otoniel Mota" de Ribeirão Preto um (1) cargo de Orientador Educacional padrão "L" provido por Luiz Poggi;
d) No Departamento de Educação Física, um (1) cargo de Professor (Educação Física), padrão "J", provido por Geraldo da Costa Barreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.