DECRETO N. 22.781-B, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e dos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos e dependências
abaixo mencionadas, da secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
os seguintes cargos da tabela II da Parte Permanente Quando do
Ensino, relotados da Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura para aquela Secretaria de Estado
pelos Decretos adiante referidos.
I - Decreto n. 22.578 de 11 de agôsto de 1953 -
a) No Colégio Estadual a Escola
Normal "Monteiro Lobato" de Taubaté, um (1) cargo de Orientador
Educacional, padrão "L" provido pelo sr. Paulino Bernardes;
b) No Departamento de
Educação Física, um (1) cargo de Professor
(Educação Física) padrão "J", provido pelo
sr. Antonio Mendonça;
II - Decreto n. 22.745, de 25 de setembro de 1953
a) Na Escola
Técnica "Bento Quirino" de Campinas. um (1) cargo de Professor padrão
"I" provido por Joecv Machado de Souza Rodrigues;
b) Na Escola Industrial José
Martimiano da silva de Ribeirão Preto um (1) cargo de Professor padrão
"I" provido por Moacyr Aparecido Bernardez;
c) No colégio Estadual e Escola
Normal "Otoniel Mota" de Ribeirão Preto um (1) cargo de Orientador
Educacional padrão "L" provido por Luiz Poggi;
d) No Departamento de Educação
Física, um (1) cargo de Professor (Educação Física), padrão "J",
provido por Geraldo da Costa Barreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.