DECRETO N. 22.783, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao
2.º Grupo Escolar
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma irregular, situado no distrito, município e comarca de
Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao 2.º Grupo
Escolar, que consta pertencer a Empreza Floravanti Spinardi, Vendramin
Ltda., medindo 82,00 m de frente para a rua Anhanguera, confrontando
por um dos lados, onde mede 82,00 m., com a rua Bartolomeu Bueno, pelo
outro. por uma linha quebrada de 54,90 m, 13,00 m, e 28,00 m confronta
com a rua Cunha Bueno, e com terreno de propriedade de quem de direito
e pelos fundos onde mede 69,00 m., com a rua D. Pedro, medidas essas
constantes da planta A. 20.859, anexa ao processo n. 13.975, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios
do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substitutivo