DECRETO N. 22.784, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao
Grupo Escolar de Marrequinha.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno encravada, quadrilateral, de forma regular, com
6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Dracema, necessária à construção de
prédio destinado ao Grupo Escolar de Marrequinha, que consta pertencer
a José Cerqueira e Benedito Alves Ferreira, medindo 80,00 m, cada lado,
confrontado por todos os lados com o imóvel denominado "Fazenda
Marrequinha", medidas essas constantes da planta B, 20.825, anexa ao
processo n. 13.972-53, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n, 8.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.