DECRETO N. 22.785, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Jaciporã, município e comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Jaciporã.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados, situada no distrito de Jaciporã, município e comarca de Dracena, necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Jaciporã, que consta pertencer a Tancredo Aiello medindo 50,00 m de frente para a Av. Paranapanema, por 100,00 m da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua Castro de Carvalho, pelo outro, com terreno de propriedade do expropriando, e pelos fundos com a rua Minas Gerais, medidas essas constantes de planta B 20,841, anexa ao processo n. 13 974, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310 8 80.2.28 -80 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Pauto, aos 13 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos da Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.