DECRETO N. 22.786, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro de Cedro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinando com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 6.400,00 m2(cinco mil e
quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de
Juquiá, comarca de Santos, necessária à construção de prédio destinado
ao Grupo Escolar do Bairro de Cedro, que consta pertencer a Ushisuke
Miadaira, medindo 60,00 m de frente para uma rua projetada, por 90,00
m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com terreno de
propriedade de Kokame Oshiro e pelo outro fundos com terreno de
propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta anexa
processo n. 15.343-51, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de outubro de 1953.
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicação na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
13 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.