DECRETO N. 22.786, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro de Cedro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinando com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 6.400,00 m2(cinco mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Juquiá, comarca de Santos, necessária à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro de Cedro, que consta pertencer a Ushisuke Miadaira, medindo 60,00 m de frente para uma rua projetada, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com terreno de propriedade de Kokame Oshiro e pelo outro fundos com terreno de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta anexa processo n. 15.343-51, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de outubro de 1953.

Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.