DECRETO N. 22.787, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Piquête, comarca de Lorena, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Vila Esperança.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição de Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel situado no distrito e município de Piquête, comarca de Lorena de forma irregular, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Vila Esperança, que consta pertencer a Luiz Ribeiro medindo 50,80 m de frente para a rua Quintino Bocatuva, 61,50 m, de um lado, onde divide com terreno de propriedade do expropriando, 42,50 m, de outro, onde confina cpm terreno de propriedade de Durvalina M. Jesus, e 59,80 m. pelos fundos, onde confronta com o Ribeirão Benfica, medidas essas constantes da planta B 21.029, anexa ao processo n. 14.957 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto por conta da verba n. 310.8.80.2.28.280 - Próprio do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Sallles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.