DECRETO N. 22.788, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Guataporanga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" , da constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um imóvel de forma retangular, situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Guataporanga, que consta pertencer a José Alves Ferreira, medindo 68,00 m. de frente para a rua OLava Bilac, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua José Bonifácio, pelo outro com a rua Santa Tereza e pelos fundos com a rua Aurora, medidas essas constantes da planta n. B 20.485, anexa ao processo n. 130842 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 3 10.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral

 Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.