DECRETO N. 22.788, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Gracianópolis, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar de Guataporanga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" , da constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um
imóvel de forma retangular, situado no distrito e município de
Gracianópolis, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio
destinado ao Grupo Escolar de Guataporanga, que consta pertencer a José
Alves Ferreira, medindo 68,00 m. de frente para a rua OLava Bilac, por
90,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a rua
José Bonifácio, pelo outro com a rua Santa Tereza e pelos fundos com a
rua Aurora, medidas essas constantes da planta n. B 20.485, anexa ao
processo n. 130842 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 3 10.8.80.2.28.280
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.